Acessibility
22 December 2020
A Agência para a Modernização Administrativa compromete-se a disponibilizar o sítio Web LabX.gov.pt, em conformidade com o Decreto-lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web LabX.gov.pt da Agência para a Modernização Administrativa está não conforme para com o Decreto-lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.
Não conformidades e/ou alvo de isenções
A. Enumeração das secções/conteúdos/funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:
- De forma global o site não obteve a nota 10 através da avaliação do Access Monitor
B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:
- O site será substituído por uma nova versão que ainda estará disponível este ano. Nesta nova versão serão acauteladas todas as questões para tornar o site mais acessível.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2020-08-31
De acordo com o artigo 9.º do DL n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2020-08-13). Relatório: Website LabX
- Ferramenta utilizada: http://accessmonitor.acessibilidade.gov.pt/amp/
- Amostra: 5 páginas
- Principais resultados (sumário): Foram testadas as 5 páginas tendo sido obtido um score de 4.7 na escala do Acess Monitor. Os erros mais frequentes foram as imagens sem “alt” e links em que o único conteúdo é uma imagem com “alt” nulo ou sem legenda.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2020-08-27) Relatório: sintese_10aspetos_Decl-Pr_LabX
- Amostra: 5 páginas
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 7/12
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência
O presente sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do LabX da Agência para a Modernização Administrativa, utilize, por favor, os seguintes meios:
Correio eletrónico: ama@ama.pt
IV. Outras evidências / esforços para tornar os conteúdos mais acessíveis e mais usáveis
Outras evidências
Estamos neste momento a iniciar procedimento de aquisição para o desenvolvimento de uma nova versão do Website LabX em que possam ser satisfeitos, desde raiz, todos os requisitos de acessibilidade e de usabilidade que permita uma posterior atribuição de um selo de usabilidade e acessibilidade.
V. Denúncia de situações de descriminação derivadas do incumprimento dos requisitos de acessibilidade
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do DL n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.) disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o DL n,.º 83/2018, de 19 de outubro.